Rodrigo Lopes*
A expressão home care significa “cuidados em casa”. Trata-se de uma internação domiciliar que, geralmente, representa a continuidade do tratamento hospitalar, o qual passará a ser realizado na residência do paciente. Esse tipo de tratamento busca permitir a desospitalização precoce dos doentes e tem como principais usuários aqueles com doenças crônicas e grande dependência de cuidados na vida diária.
Home care inclui qualquer serviço de suporte profissional que permita ao usuário ter qualidade de vida e segurança em sua casa. Essa modalidade de atendimento pode incluir várias especialidades, como Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia ou mesmo auxílios nutricionais.
Em casos que exigem mais atenção, pode resultar em uma “verdadeira” internação domiciliar, com a presença de um técnico de Enfermagem na residência por 12 ou 24 horas por dia, com maior e mais complexo aparato médico-hospitalar.
É bom ressaltar, ainda, que não são apenas os idosos que dependem desse atendimento domiciliar. Atualmente, no país, há cerca de 310 mil pessoas com internação domiciliar e cerca de 676 empresas especializadas em cuidados domiciliares, segundo dados do Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (Nead), que representa instituições desse segmento.
Gostou? Se você está pensando em contratar um cuidador ou profissional de saúde para iniciar serviços de home care para um parente idoso ou enfermo, saiba que terá um delicado trabalho pela frente.
Há diversas perspectivas sobre as quais o atendimento domiciliar pode ser analisado. Quanto à jurídica, um dos assuntos mais polêmicos é o conflito gerado por operadoras de planos de saúde que tendem a excluir tratamentos caros de seus contratos, incluindo os serviços home care.
Atualmente, são raros os contratos de plano de saúde que preveem esse tipo de serviço, mas essa exclusão é abusiva. As empresas do ramo podem até alegar que a modalidade de tratamento é custosa; no entanto, sua oferta é inerente a esse tipo de contrato, de modo que não pode ser negada, ainda que não conste do instrumento contratual.
Em síntese, se o plano cobre a doença, a internação e o seu respectivo tratamento, deve, então, cobrir todo o procedimento posterior que seja indispensável para a recuperação do enfermo.
Essa garantia tem por base não só o Código de Defesa do Consumidor, mas, também, a Constituição Federal, já que o devido tratamento, ou mesmo uma sobrevida digna para doentes terminais, é garantia que está acima de qualquer contrato.
O Poder Judiciário tem trabalhado para que a função social do contrato de saúde fique acima dessa prática predatória exercida pelos planos. Um importante marco foi a edição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2012, da Súmula nº 90, que garante o direito do paciente ao home care.
Como consequência da recorrente negativa dos planos de saúde na oferta desse serviço e da decorrente judicialização dessa questão no estado, o TJ-SP, após reiteradas decisões, uniformizou o entendimento na Súmula nº 90, que diz: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
Pode-se dizer, então, que a Justiça se torna cada vez mais aliada do consumidor contra as recusas dos planos de saúde, especificamente quanto aos serviços de home care.
É fato que essa súmula só tem aplicação no estado de São Paulo, mas as demandas submetidas ao Tribunal paulista nessa seara são representativas do que se observa no restante do país. Isso, inegavelmente, pode implicar novas súmulas e julgados de outros tribunais estaduais ou até mesmo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ganha corpo, portanto, a orientação, cada vez mais pacífica nos tribunais, de que qualquer cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente é abusiva, porque impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina: o pleno atendimento das demandas de saúde do consumidor.
No entanto, apesar do avanço recente e da disseminação cada vez maior dessa modalidade de tratamento, ainda enfrentamos um cenário de desafios. Um deles é a falta de legislação para o home care, que pode representar uma grande dificuldade para familiares e profissionais na decisão sobre o melhor tratamento.
Diante disso, é recomendado, antes mesmo da opção pelo atendimento de saúde em casa, bem como da montagem de uma estrutura apropriada, que sejam consultados profissionais especializados, em especial médicos que já acompanham o paciente, para não ter surpresas de ordem técnica ou mesmo financeira.
* Especialista jurídico